O prefeito de Sena Madureira Nilson Areal (PR), que aparentemente se livrou dos processos eleitorais, começa a enfrentar julgamentos de natureza administrativa. Areal será julgado no dia 29 deste mês, no Tribunal Regional Federal, da 1ª Região por improbidade administrativa.
O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal, que comprovou as irregularidades oferecidas pelo Ministério Público Federal, na execução de obras com recursos de convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
As irregularidades foram constatadas no convênio 382/2005 – firmado entre a Prefeitura de Sena Madureira e o Ministério dos Transportes, nas obras de duplicação do acesso a cidade de Sena Madureira, no valor de R$ 2.673.132,76.
Na análise realizada foram detectados irregularidades, incorreções, falta de documentação para sanar pendências e dirimir dúvidas existentes. Nilson Areal responde pelo sumiço de $ 1.434,310,23 – de recursos não declarados do convênio.
Na análise, constatamos no tocante a execução financeira os seguintes pagamentos:
Por conta desse convênio coberto de inúmeras irregularidades, obra não acabada, parte do serviço realizado baixa qualidade, pagamentos efetuados posterior a vigência do convênio, o prefeito Nilson Areal, levou o município por diversas vezes a inadimplência junto ao SIAFI.
O relatório fotográfico da PF constatou que o asfaltamento ficou inacabado, sendo notável um lado da pista mais baixa do que o outra, aproveitado o asfaltamento da antiga estrada. A passagem de pedestre também não foi construída, assim como iluminação do perímetro de duplicação e urbanização.
Na época da assinatura do convênio, o então Governador Jorge Viana, foi a Sena Madureira, e fez uma reunião na Câmara para apresentação do projeto, enfatizando que a entrada da cidade de Sena Madureira ficaria uma das mais belas do Acre.
A obra com problemas de execução, resultado apenas em um processo de Improbidade administrativa para Nilson Areal, que depois de escapar das acusações na Justiça Eleitoral, pode ser condenado pelo Tribunal Regional Federal.
Ray Melo, da redação de ac24horas – raymelo.ac@gmail.com
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