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Em decisão histórica, TCE concede incorporação para Cargos em comissão exercidos por mais de dez anos

Por
Thais Farias

Em decisão histórica, o Tribunal de Contas do Estado concedeu incorporação de parcelas de Cargos em comissão exercidos por mais de dez anos. A beneficiária foi a funcionária pública Almerinda Silva Santos, que à época, ocupava cargo de agente administrativo, grupo III, em razão de ter exercido cargo comissionado por período superior a dez anos.


A concessão recebeu parecer da assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Administração, mas foi solicitado pelo Tribunal de Contas para fins de averiguação. A análise procedida pela 4ª inspetoria de Controle Externo opinou pela ilegalidade, assim como, também foi rejeitado pelo Ministério Público Estadual.


No dia 09 de outubro de 2002, o então secretário de administração, José de Anchieta, solicitou da Corte do Tribunal de Contas, que o caso não fosse julgado de forma isolada, por tratar-se de assunto que envolvia centenas de funcionários. O processo de 1998 foi redistribuído pelos conselheiros Cristovão Correia de Messias, Antônio Jorge Malheiro e José Augusto de Faria, tramitou por três presidências até chegar em 2010 no gabinete da conselheira relatora.


Em seu voto, Dulcinéia Benício afirma que ficou devidamente comprovado que a servidora efetivamente esteve investida em cargos de chefia e direção por período superior a dez anos “requisito necessário para que se proceda à incorporação salarial prevista no artigo 67 da Lei Complementar estadual 39/93”, diz a relatora. Essa Lei e o direito, foi derrubado pelo ex-governador Jorge Viana.


Ao justificar voto contrário aos pareceres do Ministério Público e do Corpo Técnico do Tribunal de Contas, a conselheira afirmou que “estamos em um tempo em que não se pode mais permitir a postergação da aplicabilidade e eficácia de normas de direito, sob a alegação de ausência de regulamentação”.


Dulcinéia defende a aplicação das normas de forma automática. Para ela, não é mais tolerável e tampouco justificável que os cidadãos fiquem à mercê da vontade do Poder Legislador “e que diante da inércia na regulamentação de determinadas matérias, seus direitos sejam tolhidos”, acrescentou em seu voto.


O parecer recebeu elogios da colega de Conselho, Naluh Gouveia. Em entrevista à reportagem, a ex-deputada destacou as decisões históricas que a corte vem tomando, principalmente, com relação aos direitos dos funcionários públicos do Estado do Acre.


Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


 


 


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