O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a pessoas com deficiência o percentual mínimo de 5% das vagas em cada um dos cursos oferecidos pela Universidade Federal do Acre (Ufac) mediante o concurso Vestibular 2012.
A medida foi tomada após a Ufac não acatar Recomendação enviada pelo MPF/AC que visava, além de garantir as vagas para os deficientes, extinguir a exigência de Título de Eleitor também para menores de idade. Quanto ao Título de Eleitor a Ufac informou ao MPF que já teria regularizado a exigência para que apenas os maiores de idade tivessem que informar o número.
Quanto às vagas para pessoas com deficiência a Reitoria da Ufac informou que o tema ainda não estaria suficientemente discutido pelo Conselho Universitário e que não haveria obrigatoriedade de dispôr da cota. Porém, o próprio Conselho Universitário, por meio da Resolução 48/2010, legitimou a disponibilização das vagas para deficientes. O MPF assevera que este retrocesso no tratamento de direitos sociais é arbitrário, além de flagrantemente inconstitucional.
A ação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Ricardo Gralha Massia, pede que a Justiça conceda decisão liminar obrigando a Ufac a alterar imediatamente o Edital, reconhecendo o entendimento anterior do próprio Conselho Universitário e passe a ofertar o mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiência. Também é pedido o estabelecimento de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão, além da obrigação de divulgar massivamente a alteração no Edital para que as pessoas com deficiência tenham conhecimento da mudança.
As informações são do site do MPF/Acre
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