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STJD elimina o Rio Branco da série C do brasileirão 2012

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Roberto Vaz

Não houve perdão. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF, por dois votos a um, eliminou o Rio Branco FC do campeonato brasileiro da terceira divisão e ainda aplicou uma multa ao clube acreano, por ter recorrido á justiça comum, antes de se esgotar todas as possibilidades na justiça desportiva, para garantir a presença de público na partida contra o Luverdense, no inicio da série C.


Ás 17:29 minutos desta sexta feira, foi interrompida pela justiça desportiva a trajetória do Estrelão no brasileiro da terceira divisão.


Veja abaixo o resultado do julgamento:
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, PUNIR O CLUBE RIO BRANCO/AC, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 191 INCISOS I, II, III, EM MULTA DE R$ 13.385,37, E PUNIR EM R$ 100 E EXCLUSÃO DO CLUBE DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE C POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 231, TODOS DO CBJD.


Entenda o caso:
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC teria infringido o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


Agora, a equipe será julgada, após o processo ser retirado da pauta do último dia 2. O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. Como punição, o time acreano, além de poder ser eliminado da competição, poderá ser multado em até R$ 100 mil.


Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.


O parágrafo 2º ainda diz que “se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento”.


O Rio Branco  contratou uma banca de advogados no Rio de Janeiro, mas nem a boa atuação dos juristas no julgamento foi suficiente para livrar o clube acreano da punição. Equipes interessadas na eliminação do time estrelado, também enviaram advogados para pedir a punição do Estrelão, e acabaram obtendo êxito.


Com a decisão, o Rio Branco FC está fora da próxima fase da série C, e corre o risco de ir parar na série D, a quarta divisão. Porém a decisão  do STJD ainda pode ser contestada na justiça.


Jairo Barbosa – jbjurua@gmail.com


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Roberto Vaz

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