O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) encaminhou ao procurador-geral da República representação para que seja proposta ação de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 2445/2011 que institui o Programa de incentivo à produção de derivados de cana-de-açúcar no Estado do Acre, concedendo isenção do pagamento do ICMS até o ano de 2050 para as usinas sucroalcooleiras instaladas ou que se instalarem no município de Capixaba, a 77 quilômetros de Rio Branco.
Segundo o MPF, a Lei Estadual viola a Constituição, pois o art. 155 da Carta Magna não admite que os Estados e o Distrito Federal concedam isenções de Imposto sobre a Circulação de Materiais e Serviços sem a observância das Lei Complementar que trate sobre o assunto, como é o caso da Lei Complementar 24/1975.
A afronta à Lei Complementar 24/1975 se dá quando o Estado do Acre concede a imunidade sem que seja celebrado convênio com os demais Estados e com o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A edição da Lei acreana deu-se à revelia do Confaz, que na prática autoriza os Estados a concederem isenções, incentivos e benefícios fiscais. O descumprimento dessa formalidade é vício passível da declaração de inconstitucionalidade em vista do interesse de outros entes federativos envolvidos e não consultados sobre a medida tomada unilateralmente pelo Acre.
O procurador da República Fernando José Piazenski, que encaminhou a representação ao PGR, também chama a atenção para o fato de que ao se transformar um programa de incentivo a um setor específico da economia em isenção, que pode ser inclusive total, o princípio da igualdade entre os contribuintes, previsto no art. 152 da Constituição Federal também é contrariado, sendo mais um motivo para a declaração da inconstitucionalidade.
A apresentação da Ação de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal caberá ao procurador-geral da República.
Fonte: site do MPF/Acre