O atestado de incapacidade para o trabalho passará a ser emitido pelo médico do empregado, que pode ser particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo do novo modelo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio saúde será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia.
Outro requisito para a dispensa da perícia médica é que o segurado obrigatório esteja em atividade por, pelo menos, 36 meses até a data do requerimento do benefício.
“Essa preocupação é para garantir que a pessoa que esteja recebendo o benefício não seja portadora de doença pré-existente, adquirida antes de ter se filiado à Previdência”, disse o presidente do INSS à Rádio da Previdência.