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TJAC não se manifestará sobre lei de acesso aos depósitos judiciais

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Ao contrário de outras cortes Brasil a fora, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, não irá se manifestar sobre o projeto de Lei nº 94 de 19 de Setembro de 2016, de autoria do governador Sebastião Viana (PT), aprovado por 13 votos a 6 na Assembleia Legislativa, que autorizou o uso de 70% dos depósitos judiciais pelo governo do Acre para o pagamento dos precatórios judiciais, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública fundada do Estado com a União.  A lei foi sancionada nesta quinta-feira, 22, e publicada no Diário Oficial do Estado.


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Procurada pelo ac24horas, por meio de sua assessoria de imprensa, a chefe do judiciário acreano informou que “o Tribunal de Justiça do Acre não tem nada a declarar sobre o assunto. E não fará nenhuma manifestação a respeito”.

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Com a negativa do TJ, a reportagem conversou por telefone com o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz Giordane Dourado. Ele informou que até o momento não havia discutido o assunto no âmbito da magistratura.


O silêncio dos magistrados sobre a lei conturba ainda mais o cenário de polêmicas que envolvem o caso. Recentemente, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu Lei semelhante no Estado do Piauí por alegar inconstitucionalidade  e riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense.


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A lei no Piauí foi suspensa devido um questionamento pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.392, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, capitaneada inicialmente pela Associação dos Magistrados local. A entidade argumentou que a regra estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, mas sem o respeito às exigências constitucionais. O mesmo questionamento existe em outros Estados, onde a lei já vigora.


Ao tomar conhecimento da situação vigente no Acre, os advogados da Telexfree (Ympactus S.A), empresa que teve seus suas atividades suspensas e bens bloqueados em 2013, ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça pedindo preventivamente, que a Corte de Justiça decrete a inaplicabilidade  da referida legislação estadual , indeferindo, inclusive, um  futuro  requerimento do Estado do Acre para se liberar qualquer quantia bloqueada. A ação está na mesa do desembargador Roberto Barros, relator do processo. A empresa alega que lei acreana viola o devido processo legal e o Princípio da Separação dos Poderes e ainda caracteriza empréstimo  compulsório  sem  observância  das exigências constitucionais, possuindo assim caráter “claramente confiscatório”. A empresa alega que caso o governo tenha acesso aos recursos judiciais, o pagamento dos valores bloqueados pela justiça aos divulgadores poderá ficar comprometido.


Estima-se que cerca de R$ 600 milhões foram bloqueados pela justiça desde 2013, época em que a empresa teve suas atividades suspensas. Segundo divulgado pela imprensa, mais de milhões de pessoas foram atingidas com o bloqueio dos valores que receberiam. Setenta mil pessoas seriam somente do Acre.


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