Menu

Pesquisar
Close this search box.

TJAC não se manifestará sobre lei de acesso aos depósitos judiciais

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Ao contrário de outras cortes Brasil a fora, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, não irá se manifestar sobre o projeto de Lei nº 94 de 19 de Setembro de 2016, de autoria do governador Sebastião Viana (PT), aprovado por 13 votos a 6 na Assembleia Legislativa, que autorizou o uso de 70% dos depósitos judiciais pelo governo do Acre para o pagamento dos precatórios judiciais, recomposição dos fluxos de pagamento do Acreprevidência e amortização da dívida pública fundada do Estado com a União.  A lei foi sancionada nesta quinta-feira, 22, e publicada no Diário Oficial do Estado.


LEIA MAIS:
>>Deputados aprovam projeto que autoriza governo
do Acre a usar dinheiro de depósitos judiciais


Procurada pelo ac24horas, por meio de sua assessoria de imprensa, a chefe do judiciário acreano informou que “o Tribunal de Justiça do Acre não tem nada a declarar sobre o assunto. E não fará nenhuma manifestação a respeito”.

Anúncio


Com a negativa do TJ, a reportagem conversou por telefone com o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz Giordane Dourado. Ele informou que até o momento não havia discutido o assunto no âmbito da magistratura.


O silêncio dos magistrados sobre a lei conturba ainda mais o cenário de polêmicas que envolvem o caso. Recentemente, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu Lei semelhante no Estado do Piauí por alegar inconstitucionalidade  e riscos aos jurisdicionados devido ao uso de até 70% dos depósitos judiciais pelo governo piauiense.


LEIA MAIS:
>>Suspensão de Lei no Piauí abre precedente para que acesso do
governo do Acre a depósitos judiciais seja questionado no STF


A lei no Piauí foi suspensa devido um questionamento pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.392, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, capitaneada inicialmente pela Associação dos Magistrados local. A entidade argumentou que a regra estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, mas sem o respeito às exigências constitucionais. O mesmo questionamento existe em outros Estados, onde a lei já vigora.


Ao tomar conhecimento da situação vigente no Acre, os advogados da Telexfree (Ympactus S.A), empresa que teve seus suas atividades suspensas e bens bloqueados em 2013, ingressaram com uma ação no Tribunal de Justiça pedindo preventivamente, que a Corte de Justiça decrete a inaplicabilidade  da referida legislação estadual , indeferindo, inclusive, um  futuro  requerimento do Estado do Acre para se liberar qualquer quantia bloqueada. A ação está na mesa do desembargador Roberto Barros, relator do processo. A empresa alega que lei acreana viola o devido processo legal e o Princípio da Separação dos Poderes e ainda caracteriza empréstimo  compulsório  sem  observância  das exigências constitucionais, possuindo assim caráter “claramente confiscatório”. A empresa alega que caso o governo tenha acesso aos recursos judiciais, o pagamento dos valores bloqueados pela justiça aos divulgadores poderá ficar comprometido.


Estima-se que cerca de R$ 600 milhões foram bloqueados pela justiça desde 2013, época em que a empresa teve suas atividades suspensas. Segundo divulgado pela imprensa, mais de milhões de pessoas foram atingidas com o bloqueio dos valores que receberiam. Setenta mil pessoas seriam somente do Acre.


LEIA MAIS
Advogados da Telexfree recorrem ao TJ para que Sebastião
Viana seja proibido de usar dinheiro de depósitos judiciais


 


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido