Ray Melo, da redação de ac24horas
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A decisão que cassou o prefeito do Quinari, James Gomes (PSDB) foi a mais rápida a ser proferida e a ser cumprida na Justiça do Acre. A celeridade do processo que afastou o tucano e empossou o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro Gomes (PSDB), em menos quatro horas é questionada pela defesa do prefeito cassado, que levanta suspeitas de interferência política junto ao juiz da 8a Zona, Afonso Braña Muniz, que teria acompanhado o passo a passo do processo pessoalmente e teria cometido erros na formatação da sentença.
Entre os pontos questionados pela defesa e pelos apoiadores de James Gomes estaria a ligação que o juiz teria com membros do Partido dos Trabalhadores (PT), que é litisconsorte (uma das partes que processa o prefeito) interessada diretamente na cassação. André Maia (PT), segundo colocado nas eleições assume se confirmada as acusações contra Gomes. Os advogados do prefeito tucano dizem que o juiz Afonso Braña Muniz estaria sob suspeita. Ele foi procurador de Justiça de Jorge Viana, quando o petista foi prefeito de Rio Branco.
Afonso Braña Muniz reconhece que houve um erro no prazo recursal concedido por ele. O juiz admite ainda que foi filiado ao PT durante 13 anos, como informa a defesa de James Gomes, “fui filiado ao PT com muito orgulho, mas tem 16 anos que sai, quando ingressei na magistratura”. Braña Muniz acrescenta que teria terminado sua sentença às 20h30m, da noite de segunda-feira (2), e teria encaminhado ao cartório por volta das 22h. Ele diz que a publicação começa a contar a partir do momento que entrega a sentença, não na publicação do Diário da Justiça.
O prefeito James Gomes foi notificado às 7h30m, o cartório abre no município, e o presidente da Câmara foi empossado às 11. O prazo concedido para apresentação de recurso ao prefeito foi de 24 horas. O advogado Marcos Rangel disse que o caso causa estranhamento. O advogado esteve no município e protocolou o recurso eleitoral dentro do prazo, tirou cópia do processo e deu entrada na medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “O advogado do PT e o juiz já estavam no local para pegar a cópia do recurso”, diz Rangel.
Segundo o advogado ao chegar ao TRE em Rio Branco recebeu uma ligação de João Sena, chefe de cartório, para ele voltar ao cartório do Quinari, “para desistir do recurso que teria protocolado e assinar a certidão de desistência que estava pronta aceitando um novo prazo de três dias. O juiz reconheceu que cometeu um erro material. Ele admite, inclusive, no processo, que o prazo não era mais de 24 horas, mas de 3 dias. Não embarquei nessa, mesmo com a insistência de João Sena para aceitar os três dias para entrar com o recurso”, enfatiza Marcos rangel.
A defesa do prefeito tucano destaca que, “qualquer estagiário de direito perceberia que eles achavam que os advogados não estariam com a medida pronta no prazo e poderiam dar a intempestividade do recurso. O novo prazo também é suspeito. Se o advogado aceita, e o TRE entendesse que o primeiro prazo seria 24 horas, o recurso estaria intempestivo e o prefeito estaria definitivamente fora. No prazo mais de três dias, o segundo colocado pode assumir e o prefeito terá que recorrer fora do cargo”.
“O agravante é que assim que foi protocolado o recurso, o advogado do PT estava lá acompanhado do juiz para pegar cópia do recurso. O juiz queria saber se já tínhamos entrado com a cautelar. Ficou apavorado porque não imaginava que o recurso estaria pronto no dia seguinte a sua decisão”, acrescenta Marcos Rangel. O juiz Afonso Braña nega que esteve no local, mas diz que seria perfeitamente normal que ele acompanhasse o processo. “Foi um equivoco nosso ao entender que ele teria apenas 24 horas para recorrer”, afirma Braña.
Os questionamentos da defesa de James Gomes são muitos. O advogado diz que perguntou ao juiz pela intimação da vice, já que o prazo normal correria após a notificação dela. “Eles preferiram certificar o decurso do prazo com James que é o principal. É um negócio nunca visto. O MP pede a desistência de quatro dos cinco fatos do processo. O juiz deu seguimento com a ação de forma célere e obscura. O autor da denúncia retirou os quatro fatos por não encontra indícios de captação ilícita de sufrágio, mesmo assim ele incluiu um segundo fato”.
“Eu penso que a vice não teria que ser notificada. Não teve nada procedente contra ela. Não vai pagar multa e não está inelegível, mas não poder assumir o cargo. Eu entendo que não há prejuízo. O prefeito caindo, cai ela junto com ele. O advogado recusou o prazo de três dias, porque disse que renunciava o restante do prazo. Ele precisava pedir a suspensão de minha sentença. Eu não estava lá e muito menos vi o André. O que tem a ver isso? Eu estava à noite aqui, estacionei o carro aqui na garagem e vim para audiência”, diz Afonso Braña.
Sobre a divulgação da cassação antes mesmo de o prefeito ser notificado ou ter sido a decisão publicada, o juiz declarou: “A ação tramitava em segredo de Justiça, a partir do momento que tomei a decisão revoguei o segredo de Justiça, entreguei para o escrivão, a partir daquele momento ela pública. Publicar no Diário da Justiça é uma questão formal, para dizer olha foi publicado, pode pegar na lei que na hora que o juiz entrega a ação ao escrivão, ela é pública. O escrivão pode passar para quem ele quiser, eu não posso mais pega-la de volta”.
Favorecimento político
Nos bastidores, pessoas ligadas a administração municipal do Quinari informam que durante a inauguração do Complexo do Pescado, João Maia foi homenageado e num encontro após o evento, Jorge Viana bateu no ombro de André Maia e teria dito que ele não se preocupasse que seria prefeito do Quinari. A reportagem questionou o juiz sobre algum tipo de ligação do episódio com a decisão. “Se você quer saber… eu sei que você está gravando, há três quatro eleições, que eu voto no PSDB. Votei no Bocalom, já votei (risos)… isso é loucura”.
Afonso Braña diz que nunca recebeu qualquer ligação de políticos ligados ao PT. “Não, de jeito nenhum. Eu até autorizo a quem quiser quebrar meu sigilo telefônico, de internet e e-mail. Pode quebrar meu sigilo se eu recebi sequer uma ligação de pessoas do PT perguntando sobre o andamento deste processo. SE eu tive qualquer contato com Jorge. Talvez tenha acontecido de os advogados do PT falarem para o Jorge Viana, do viram na audiência e ter dito: rapaz não tem como.
O juiz revela ainda que teria enviado sua decisão, em primeira mão, a um jornalista. “Eu imprimi, assinei e entreguei ao João, como disse é pública, né? E ai eu liguei para o jornalista e disse: olha, a sentença saiu. Ele disse: não pode ser verdade. Não poder ser verdade? Então eu vou lhe mandar até um e-mail com o dispositivo da sentença, e mandei para ele, inclusive, eu me dou muito bem com ele, considero até meu amigo”, revela Afonso Braña.
A condenação
Na verdade, na verdade, os fatos por si só levaram a condenação. Dois fatos não se confirmaram porque as testemunhas não vieram. Foram cincos fatos, dois fatos o MP sequer pediu condenação. Só restaram três fatos. O MP pediu a condenação em apenas um fato, mas não sou obrigado a reconhecer o que o MP diz. No meu modo de ver os três fatos foram provados em juízo, então, eu dei a sentença aplicando os três fatos, inclusive, a multa, eu apliquei 10 mil UFIRs para cada um dos fatos, totalizando 10 mil UFIRs”, justiça Afonso Braña.
A suposta doação de uma roçadeira não teria ocorrido em período eleitoral, segundo a defesa de James Gomes. Os advogados afirmam ainda que não teria sido o prefeito quem fez a doação. O juiz do caso afirma que a roçadeira era um bem público e foi entregue a um terceiro. “Perguntei se tinha tombamento, o rapaz não sabia nem o que era isso. Ele revelou que foi entregue na garagem da prefeitura. Um bem público dado para um eleitor e ainda dizer para não esquecer ele no dia da eleição? Só que eu não achei só este fato”.
Os advogados do gestor tucano afirmam que a roçadeira não seria de propriedade da administração municipal. O equipamento teria sido abandonado com defeito na garagem da prefeitura por uma empresa que prestou serviços ao município. No segundo fato considerado pelo juiz da 8a Zona, “eu perguntei: quem lhe deu os R$ 300? Ele disse: foi o prefeito daqui, e apontou para o James. Na cara, tête-à-tête, na frente do promotor, dos dois advogados do James, do advogado do PT”. A defesa de Gomes afirma que a testemunha teria ligações com o candidato do PT, André Maia.
O segundo fato considerado pelo juiz seria o depoimento de um funcionário de um fazendeiro que afirma ter recebido R$ 500 para votar em James Gomes. Na cidade, populares que pediram para não ter suas identidades reveladas afirmam que o “peão de fazenda” é funcionário de um empresário da região que contribuiu financeiramente com a campanha do candidato do PT. A denúncia foi formalizada pelo fazendeiro que levou o funcionário pessoalmente para formalizar a denúncia contra o prefeito tucano.
“Não posso dispensar uma testemunha destas, a menos que eu seja cego”, diz o Juiz sobre os depoentes do processo.
No terceiro fato, segundo Afonso Braña teria ficado comprovado que a prefeitura levou canos e caixa d’água para cavar um poço na Bonal. “Sem precisar a data, o juiz diz que “no dia 15 ou 25 de julho, ou seja, já estava no período eleitoral o próprio prefeito admite que encostou o material para construir o poço, mas não construiu o poço. Na sentença não tem nem a pessoa que denunciou. Eu cito na minha sentença, pessoas simpáticas a ele, que demostraram que ele não prometeu nada, mas que disseram que ele não construiu o poço. Construiria depois das eleições. Ou seja: condicionou a contração a sua reeleição”, interpreta o juiz.
Ao final da entrevista, sem atentar para o fato que James Gomes seria prefeito pela segunda vez e não poderia concorrer novamente, Afonso Braña alerta para o fato de não ter tornado o gesto inelegível. “Agora é bom que se diga que eu não o tornei inelegível. Em tese, tendo outra eleição, ele se candidata, porque o 41A, que é o artigo das eleições que trata captação ilícita de sufrágio, que inclusive existe jurisprudência dizendo que por compra de votos não se torna inelegível o representando. Então, ele não está inelegível”, afirma Braña.
Perguntado se em algum momento, ele teria entrado em contato com a juíza eleitoral Alexandrina, para falar sobre o processo de cassação do prefeito tucano, o juiz foi enfático: “Não sei de onde tiraram isso. Seria a mesma coisa de um soldado dizer o que um coronel tem que fazer. Ela é uma membro do TRE e atua como desembargadora, quem sou eu para mandar nela?. Eu fiquei sabendo que ela seria relatora porque Marcos Rangel me disse. Eu realmente perguntei quem seria a relatora, e ele respondeu que seria a Alexandrina. Eu disse que poderia até ser favorável ao James. Eu falo com franqueza, por mim, eu não cassaria o prefeito, mas diante da prova não tem como”, finaliza Afonso Braña.
Se é coincidência ou não, Clece Maria da Cruz Silva, a mãe de André Maia, do PT, que reside em Rio Branco foi nomeada secretária de Ação Social do município do Quinari pelo presidente da Câmara, Pedro Gomes, que assume interinamente a administração do município.