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Tribunal de Justiça nega recurso a empresa TelexFree

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Samoel Evangelista, que manteve a suspensão das atividades da Telexfree, disse que havia necessidade em paralisar o crescimento da rede como forma de evitar que o prejuízo fosse maior. “Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos”, explica em sua decisão.


A decisão monocrática do desembargador, que é o relator do agravo de instrumento que os advogados da empresa impetraram para cassar a decisão da juíza Thaís Borges, cabe recurso.
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A pedido do Ministério Público do Acre, a magistrada havia determinado na semana passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.


Segundo TJ/AC, os fundamentos da decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com “pirâmide financeira”, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.

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Em sua decisão, o desembargador Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede,”sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.


Samoel Evangelista também proibiu a empresa de pagar comissões, bonificações, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.


Continuam ndisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.


Da redação ac24horas
com informações do TJ/AC


 


 


 


 


 


 


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